Servidor público dependente químico ou alcoólatra pode ser demitido por faltas ao trabalho?
- Soares Macedo Advocacia
- 23 de jun.
- 3 min de leitura
O alcoolismo e a dependência química são realidades complexas que afetam não apenas a saúde física do indivíduo, mas destroem a sua vida familiar, social e profissional. No âmbito do serviço público de carreira, o avanço dessas patologias frequentemente faz com que o servidor passe a faltar repetidamente ao trabalho, atrase no cumprimento de prazos ou apresente comportamento alterado na repartição. Diante disso, a reação imediata de muitas chefias e setores de Recursos Humanos é tratar o caso de forma puramente punitiva, instaurando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aplicar a pena máxima de demissão por abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
Se você ou um familiar servidor está enfrentando processos de demissão em decorrência do vício em substâncias, entenda por que o Judiciário considera essa punição ilegal.
O alcoolismo e a dependência química são infrações disciplinares ou doenças?
Essa é a grande virada técnica e humanizada estabelecida pelo direito moderno e pela medicina. A Administração Pública costuma abrir o PAD tratando as ausências do funcionário como "desleixo consciente", "desobediência" ou falta de compromisso funcional, justificando a demissão fria com base nas regras de assiduidade do estatuto.
Contudo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica formalmente o alcoolismo crônico e a dependência de substâncias psicoativas como doenças graves e crônicas dentro da Classificação Internacional de Doenças (CID). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência dominante em todo o país já pacificaram o entendimento compulsório de que, por se tratar de uma patologia médica, o servidor acometido pelo vício não pode ser demitido de forma punitiva pelas faltas ou falhas geradas diretamente pelo seu estado de saúde. O Estado não pode punir com o desemprego um trabalhador que necessita de intervenção médica.
Qual é o dever da administração pública antes de tentar punir o servidor doente?
O princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de proteção à saúde do trabalhador impõem uma conduta totalmente diferente ao gestor público. Antes de cogitar a abertura de um PAD punitivo ou assinar um ato de demissão, o órgão público é obrigado a encaminhar o servidor para o setor de medicina preventiva e assistência social da instituição.
O servidor deve passar por uma avaliação minuciosa de uma junta médica oficial. Caso a perícia constate o nexo causal entre as faltas ao trabalho e o avanço da dependência química ou alcoolismo, a administração pública deve determinar o afastamento compulsório para tratamento de saúde (licença médica) e, se necessário, o encaminhamento para clínicas de reabilitação especializadas. Se o tratamento não surtir efeito e a incapacidade de trabalho se tornar total e permanente, o caminho legal correto é a concessão da aposentadoria por invalidez, e nunca a demissão por justa causa.
Como funciona a ação judicial para anular a demissão e reintegrar o servidor?
Se o seu órgão público ignorou o histórico de saúde, recusou os atestados médicos retrospectivos e concretizou a demissão arbitrária do funcionário estável, o ato administrativo praticado está eivado de nulidade absoluta por violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e humanidade.
O servidor lesado deve ingressar com uma ação judicial de anulação de ato administrativo com pedido de liminar de urgência. No processo, o advogado especialista apresentará prontuários médicos de internações, relatórios de psicólogos e psiquiatras particulares e laudos que atestem a gravidade da dependência à época das faltas no ponto. O juiz concederá uma liminar determinando a reintegração imediata do servidor ao cargo. Ao final, o Estado será condenado a anular a penalidade da ficha funcional, a conceder as licenças médicas necessárias para o tratamento digno e a pagar retroativamente todos os salários e vantagens pecuniárias que foram cortados desde o dia do desligamento ilegal, corrigidos com juros.
Conclusão: a reabilitação médica deve prevalecer sobre o descarte de funcionários
A estabilidade do concurso público existe justamente para garantir que o servidor seja protegido nos momentos de maior vulnerabilidade biológica e social, impedindo que o Estado descarte seres humanos doentes como se fossem peças estragadas da máquina administrativa. O alcoolismo e a dependência exigem tratamento científico e acolhimento legal, não punição financeira.
A Soares Macedo Advocacia atua de forma altamente especializada e humanizada na defesa de servidores públicos que enfrentam PADs abusivos e perseguições institucionais em razão de patologias crônicas e dependências. Se você ou um familiar sofreu a aplicação de uma pena de demissão injusta ou está sendo alvo de investigação por faltas geradas pelo vício, o suporte de um advogado especialista em direito administrativo é o passo indispensável para auditar o procedimento, anular a arbitrariedade na Justiça e resgatar o direito à saúde e ao cargo de direito. Lembre-se: servidor bem orientado, saúde restabelecida e carreira protegida.



Comentários