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Preciso mudar de lotação por motivos de saúde: o órgão público pode negar a minha remoção?

Soares Macedo
10 de ago.
3 min de leitura

A saúde do servidor público e de seus familiares é um bem precioso que deve ser protegido pelo Estado. Muitas vezes, o tratamento de uma doença grave, crônica ou incapacitante exige que o funcionário mude de localidade para ter acesso a hospitais especializados, clínicas de reabilitação ou para contar com o apoio de uma rede de suporte familiar. Quando essa necessidade surge, o direito administrativo prevê o instituto da Remoção por Motivo de Saúde.


Se você ou um dependente seu está enfrentando problemas de saúde e o órgão público se recusa a transferir o seu local de trabalho, entenda as regras legais que garantem a sua movimentação.



Quando o servidor tem direito à remoção por motivos de saúde?


A remoção por motivo de saúde é uma modalidade de deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade do mesmo órgão, independentemente do interesse da administração pública. Isso significa que, se os requisitos legais forem preenchidos, o gestor público não possui a escolha de negar o pedido.


O direito é garantido quando a mudança é motivada por razões de saúde do próprio servidor, de seu cônjuge, companheiro ou de algum dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional. Para que o direito seja concedido, a condição médica deve ser atestada obrigatoriamente por uma junta médica oficial, que emitirá um laudo técnico confirmando a necessidade imperiosa da mudança de cidade ou de repartição para a eficácia do tratamento.



O órgão público pode negar o pedido alegando falta de pessoal no meu setor?


Essa é a resposta padrão emitida pelos setores de Recursos Humanos para indeferir os pedidos dos servidores. A administração costuma alegar que a saída do funcionário prejudicará o andamento dos serviços essenciais da repartição ou que não há vagas disponíveis no local de destino desejado pelo servidor.


Contudo, a jurisprudência dos tribunais superiores, aplicando analogicamente os critérios da legislação federal (Lei nº 8.112/90), já pacificou o entendimento de que a remoção por motivo de saúde é um direito subjetivo vinculado. Havendo o laudo da junta médica oficial comprovando a gravidade da doença e a necessidade do deslocamento, o interesse da administração em manter o servidor no posto de origem cede lugar à proteção constitucional da saúde e da dignidade da pessoa humana. O Estado não pode usar a sua falta de planejamento de pessoal para penalizar um trabalhador doente.



O que fazer se a junta médica oficial negar a necessidade da remoção?


Infelizmente, muitas juntas médicas de estados e municípios atuam de forma extremamente rígida ou genérica, emitindo pareceres que desconsideram o histórico médico do servidor, as receitas e os laudos dos médicos particulares que fazem o acompanhamento diário do paciente.


Caso o seu pedido administrativo de remoção seja indeferido pela junta médica oficial, o servidor não deve se conformar com a decisão. É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para suspender os efeitos da negativa. No processo judicial, o juiz determinará a realização de uma perícia médica independente, conduzida por um perito judicial especialista na patologia do servidor ou de seu dependente. Ficando provado em juízo que a permanência na localidade atual agrava a doença ou impede o tratamento correto, o juiz ordenará a remoção imediata do funcionário.



Conclusão: a vida e a saúde da sua família estão acima da burocracia


A máquina pública existe para servir à sociedade, mas não pode funcionar destruindo a integridade física e mental dos seus próprios colaboradores. O instituto da remoção por motivo de saúde é uma válvula de escape humanitária e legal que garante que o servidor continue produzindo sem ter que escolher entre o seu cargo e a sobrevivência de quem ama.


A Soares Macedo Advocacia defende o funcionalismo público contra as negativas arbitrárias e as omissões dos setores de RH em casos de tratamento de saúde. Se você ou seu dependente necessitam de transferência de localidade por recomendação médica e estão enfrentando barreiras ou desrespeito no seu órgão público, o suporte de um advogado especialista em direito administrativo é o passo indispensável para auditar o procedimento, contestar os laudos oficiais e garantir a sua remoção por via judicial. Lembre-se: servidor bem orientado, saúde e família protegidas.

 
 
 

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