Estou respondendo a um PAD por Inassiduidade Habitual: como evitar a perda do cargo público?
A assiduidade é um dos deveres mais elementares do servidor público de carreira, sendo avaliada continuamente desde o estágio probatório até a estabilidade definitiva. O desrespeito frequente aos horários e a ausência injustificada do posto de trabalho geram graves prejuízos ao funcionamento das repartições e ao atendimento à população. Diante disso, o ordenamento jurídico pune com rigor o servidor faltoso, prevendo a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a acusação de Inassiduidade Habitual, cuja penalidade prevista em estatuto é a demissão.
Se você acumulou faltas e recebeu uma notificação de PAD por inassiduidade, entenda as teses jurídicas necessárias para afastar o dolo e salvar a sua carreira pública.
O que configura juridicamente a Inassiduidade Habitual?
Para que a administração pública possa enquadrar a conduta do funcionário como inassiduidade habitual e fundamentar um pedido de demissão, a contagem das ausências deve seguir critérios matemáticos e temporais estritos fixados em lei.
De acordo com o estatuto geral (Lei nº 8.112/90, que serve de baliza nacional), a inassiduidade habitual fica caracterizada quando o servidor público acumula o total de 60 dias de falta injustificada, de forma intercalada, dentro do período de 12 meses. O ponto crucial é que essas faltas devem ser completamente desprovidas de justificativa legal ou médica. Se as faltas forem seguidas e diretas por mais de 30 dias, a acusação correta seria de abandono de cargo. Portanto, auditar os cartões de ponto apresentados pela acusação é a primeira tarefa da defesa para verificar se o órgão público incluiu erroneamente finais de semana, feriados ou dias de recesso na contagem das faltas.
O adoecimento mental ou problemas familiares afastam a penalidade de demissão?
Sim, com total amparo das decisões dos tribunais superiores. O elemento central que permite a demissão de um servidor por inassiduidade habitual não é apenas a soma fria dos dias de ausência no calendário, mas a presença do dolo ou negligência consciente do funcionário (a vontade deliberada de faltar sabendo que causaria prejuízo e sem dar explicações).
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita que o adoecimento severo do servidor atua como um motivo de força maior que afasta a ilicitude das faltas. Servidores que sofrem de patologias psicológicas graves — como depressão profunda, crises de ansiedade incapacitantes, Síndrome de Burnout ou dependência química — frequentemente perdem a capacidade de gerir suas obrigações quotidianas e deixam de protocolar os atestados médicos nos prazos burocráticos do RH. Apresentar prontuários médicos retrospectivos, receitas de remédios controlados e laudos de psiquiatras particulares em juízo demonstra que o servidor estava incapaz, e não desidioso, impedindo a aplicação da demissão.
Como funciona a aplicação do princípio da proporcionalidade na defesa do servidor?
Se no curso do PAD ficar demonstrado que as faltas ocorreram em um contexto de grave crise pessoal (como divórcios litigiosos violentos, falecimento de filhos ou pais que exigiram cuidados exclusivos, ou ameaças sofridas no ambiente de trabalho) e que o servidor possui um histórico funcional impecável de anos de bons serviços sem punições anteriores, a pena de demissão se torna abusiva.
O Poder Judiciário possui autoridade para anular demissões que violem o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade. A defesa demonstrará que a administração pública possuía alternativas de punições mais brandas previstas em estatuto (como a suspensão ou a advertência) que seriam perfeitamente pedagógicas para o caso, sem a necessidade de destruir a subsistência do trabalhador estável.
Conclusão: a estabilidade do concurso exige uma atuação defensiva técnica e humanizada
Responder a um PAD por inassiduidade habitual exige uma coleta minuciosa de provas que expliquem o contexto humano por trás dos registros de ausência do relógio de ponto. Enfrentar a comissão processante sem uma estratégia jurídica clara ou acreditar que justificativas informais de boca resolverão o problema coloca a sua estabilidade em risco iminente.
A Soares Macedo Advocacia atua de forma especializada na defesa de servidores públicos em processos disciplinares complexos, desfazendo acusações desproporcionais e protegendo cargos na Justiça. Se você está respondendo a um processo por faltas intercaladas e precisa de auxílio para justificar suas ausências e afastar o risco de demissão, o suporte de um advogado especialista em direito administrativo é o passo decisivo para garantir o cumprimento da lei e resguardar a sua carreira. Lembre-se: servidor bem orientado, processo enfrentado e cargo protegido.




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