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Cumulação de Cargos

  • Shara Lobo
  • 19 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura
  • O que é a cumulação de cargos?


Trata-se da situação em que o servidor ocupa, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública simultaneamente, sendo remunerado por ambos, seja na administração pública direta ou indireta.


  • Deveres do servidor


É de responsabilidade do nomeado a uma vaga de provimento efetivo ou do habilitado em processo seletivo simplificado, que venha a firmar contrato temporário com a administração pública, seja federal, municipal ou estadual, manifestar quanto à existência ou não do acúmulo do cargo público ou do exercício de outra atividade.


Ao servidor ou ao contratado é obrigatória a atualização das informações referentes à acumulação por toda a sua vida funcional, mesmo que em período de afastamento.


  • Requisitos e procedimentos para que a acumulação de cargos seja permitida


É necessário que haja compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. O servidor deve ser capaz de desempenhar as funções de ambos os cargos sem prejuízo à sua jornada de trabalho e ao desempenho das atividades atribuídas.


A cumulação só é permitida nos seguintes casos:


• Dois cargos de professor;

• Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

• Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


Nas hipóteses em que a Constituição Federal admite acumulação de cargos públicos, caberá ao servidor demonstrar a compatibilidade de horários e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.


É possível no máximo dois 2 (dois) vínculos.


A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 horas e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica (art. 9º, Instrução Normativa nº 2/2018; art. 1º decreto Nº 1.590/1995). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada (Art. 74, Lei nº 8.112/90).


  • Desafios e Considerações Finais


A acumulação de cargos apresenta diversos desafios práticos e administrativos. Entre eles, destaca-se a dificuldade de garantir a compatibilidade de horários, especialmente quando os cargos envolvem jornadas de trabalho extensas ou complexas.


A acumulação de cargos por servidores públicos é um direito condicionado a requisitos rigorosos. A compreensão das normas e dos desafios envolvidos é essencial para servidores e gestores públicos. O respeito às disposições constitucionais e legais assegura que a acumulação de cargos ocorra de maneira justa e equilibrada, beneficiando tanto o servidor quanto a administração pública.

 
 
 

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