Estou sendo acusado de inassiduidade habitual no meu órgão público: o que eu preciso fazer para proteger meu cargo?
- Soares Macedo Advocacia
- há 2 horas
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O controle de frequência e a assiduidade são deveres funcionais de todo servidor público de carreira. No entanto, o desvirtuamento dessas cobranças para fins de punição arbitrária ou perseguição interna é uma realidade preocupante que assombra diversas repartições públicas neste fechamento de semestre em junho de 2026.
Se você recebeu uma notificação, está respondendo a uma sindicância ou foi surpreendido com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a acusação de faltar excessivamente, não se desespere. O direito administrativo impõe regras rígidas e critérios técnicos muito específicos que a chefia é obrigada a seguir antes de aplicar qualquer penalidade. Compreender esses critérios é a chave para anular acusações injustas e blindar a sua estabilidade.
Qual é a diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual?
Muitas pessoas confundem esses dois conceitos, mas eles possuem contagens e consequências práticas completamente diferentes no estatuto do servidor.
O abandono de cargo se configura quando o servidor falta ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, ou seja, de forma direta e sem interrupções. Já a inassiduidade habitual funciona por um sistema de somatório: ela exige que o servidor acumule o total de 60 dias de faltas intercaladas (salpicadas ao longo do tempo) e que todas elas sejam comprovadamente sem justificativa legal. Além disso, esse limite de 60 faltas deve ocorrer obrigatoriamente dentro do período flutuante de 12 meses. Se as suas faltas não atingiram esse teto ou se espalharam por um período maior, a acusação perde o seu fundamento técnico inicial.
Problemas de saúde ou depressão afastam a acusação de inassiduidade?
Sim, e este é um dos pontos mais importantes para a defesa do servidor. A lei estabelece que para uma ausência se transformar em falta passível de punição, é obrigatória a inexistência de justa causa.
Se as suas ausências foram motivadas por problemas de saúde severos — o que inclui, com total respaldo da jurisprudência, as doenças de ordem mental e psicológica, como a depressão crônica, crises graves de ansiedade ou a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional) —, a infração disciplinar fica completamente descaracterizada. O adoecimento atua como um motivo de força maior. A própria Administração Pública falha quando tenta tratar uma condição médica ou um histórico de licenças médicas negadas pela junta oficial como se fossem atos de desleixo ou rebeldia do funcionário.
O que é o "animus" e por que o Estado precisa provar que tive intenção de faltar?
Para que um servidor público seja demitido por inassiduidade habitual, não basta que a comissão processante do PAD abra a folha de ponto e conte 60 faltas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou um entendimento pacífico de que essa infração exige a comprovação do animus (dolo), que é a intenção deliberada, voluntária e consciente de descumprir os deveres do cargo público.
Isso significa que o ônus de provar que você faltou porque quis, agindo com má-fé ou descaso com o serviço público, pertence inteiramente ao Estado. A mera ausência física do servidor decorrente de um tratamento médico incapacitante, de uma situação de vulnerabilidade psicológica ou de um contexto de assédio moral na repartição afasta completamente a aplicação da pena de demissão, pois demonstra que não havia o desejo de abandonar as obrigações, mas sim uma impossibilidade real de comparecimento.
Como posso organizar a minha defesa técnica diante dessa acusação?
Se o processo contra você já está em andamento, a estratégia de defesa precisa coletar e organizar evidências robustas para contrapor os registros da folha de ponto do órgão público.
É fundamental reunir um histórico médico detalhado, contendo prontuários de atendimentos de urgência, laudos médicos assinados por especialistas (psiquiatras, psicólogos, ortopedistas, etc.), receitas de medicamentos de uso contínuo e comprovantes de consultas ou exames realizados nos dias exatos apontados como faltas. Também devem ser documentados eventuais pedidos de licença para tratamento de saúde que foram protocolados perante o RH e que aguardavam resposta ou que foram indeferidos de forma arbitrária pela junta médica oficial, demonstrando que o servidor tentou regularizar a sua situação administrativa.
Conclusão: a sua estabilidade conquistada no concurso não pode ser revogada sem provas reais
A estabilidade do servidor público existe justamente para protegê-lo de pressões políticas, perseguições de chefias imediatas e punições aplicadas de forma atropelada pela burocracia estatal. O processo administrativo que apura a inassiduidade habitual deve ser conduzido com total imparcialidade, respeitando o direito ao contraditório e avaliando a realidade humana e de saúde por trás de cada ausência.
A Soares Macedo Advocacia não tolera o uso de processos disciplinares como ferramentas de coerção ou retaliação dentro das repartições. Se você dedica a sua vida ao serviço público e está enfrentando uma acusação injusta de inassiduidade que coloca o seu cargo em risco, contar com o suporte de um advogado especialista em direito administrativo é o passo indispensável para auditar o procedimento, comprovar a justa causa das suas ausências e garantir que a sua carreira seja preservada. Lembre-se: servidor bem orientado, cargo protegido.




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