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A "Lei Descongela" e o silêncio ensurdecedor: Governo e Prefeitura ignoram o direito do servidor

  • Soares Macedo Advocacia
  • 2 de fev.
  • 3 min de leitura

A lei já existe, o direito foi reconhecido, mas o dinheiro não cai na conta. Entenda por que a demora de Goiás e Goiânia em regulamentar a LC 226 não é apenas burocracia, é desrespeito à Constituição.



1. Introdução: A lei pegou, mas a caneta parou


Desde o dia 13, uma nova realidade jurídica está em vigor com a Lei Complementar 226, popularmente batizada de "Lei Descongela". O objetivo dela é claro: destravar os pagamentos retroativos e contagens de tempo que foram congelados, devolvendo ao servidor público o que é dele por direito.


Contudo, chegamos ao final deste mês (dia 30) com um cenário frustrante. Nem o Governo de Goiás, nem a Prefeitura de Goiânia enviaram os Projetos de Lei necessários para operacionalizar esses pagamentos. O servidor, que cumpriu sua parte trabalhando, agora vê a administração pública cruzar os braços diante de uma obrigação legal.



2. A desculpa da "Burocracia Necessária"


É comum ouvir nos corredores dos órgãos públicos que "é preciso cautela" ou que "estamos estudando o impacto". Mas, juridicamente, isso não se sustenta mais.


A LC 226 não foi uma surpresa. A aprovação de uma lei complementar desse porte envolve debates prévios. Tanto o Estado quanto o Município sabiam que esse momento chegaria. Alegar agora que precisam de mais tempo para elaborar um projeto de lei local é ferir o Princípio da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal.


A administração pública tem o dever de ser ágil. Quando o Estado demora 17 dias (do dia 13 ao dia 30) sem sequer apresentar um rascunho de como vai pagar, ele está, na prática, retendo indevidamente uma verba de natureza alimentar.



3. O Direito existe, mas o saque está travado


Para o servidor, a situação é clara: o direito material (o "ter razão") já está garantido pela LC 226. O problema é o direito processual/administrativo (o "como receber").


Ao não enviarem os projetos de lei para as respectivas casas legislativas (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal), o Governador e o Prefeito criam um gargalo artificial. Funciona assim:


  1. A Lei Federal/Complementar diz: "Pode pagar".

  2. O Ente Local (Estado/Município) finge que não ouviu e não cria a regra de pagamento.

  3. O dinheiro fica parado no cofre, rendendo para o governo, enquanto a inflação corrói o poder de compra do servidor.

4. A realidade: Não é favor, é dívida


É fundamental mudar a mentalidade de que o pagamento desses retroativos é uma bondade do gestor. Não é. Trata-se de uma dívida reconhecida.


A "Lei Descongela" veio para corrigir uma distorção. Cada dia que a Prefeitura de Goiânia ou o Governo de Goiás atrasam o envio do projeto de lei, eles estão inadimplentes com seus trabalhadores. Não há complexidade técnica que justifique a paralisia. Se a lei está valendo, a folha de pagamento já deveria estar sendo preparada para incluir esses valores, ou ao menos, um cronograma claro deveria ter sido publicado.



5. Conclusão


O cenário atual é de inércia injustificável. A LC 226 está em vigor, mas para a burocracia local, parece que nada mudou.

O servidor público não pode aceitar o silêncio como resposta. A falta de envio dos projetos de lei até o fechamento desta sexta-feira (30) demonstra que a prioridade da gestão não está alinhada com a urgência de quem precisa pagar as contas.

O direito é seu. A lei está do seu lado. O que falta é vontade política para cumprir o que está no papel. Fique atento e cobre: a burocracia não pode ser maior que o seu direito.

 
 
 

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